Os acidentes de trabalho são mais comuns do que se imagina e podem trazer consequências graves para a vida do trabalhador. Além dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, muitas pessoas desconhecem que também podem exigir indenizações diretamente da empresa. Quando há negligência do empregador ou falhas na segurança do ambiente de trabalho, o trabalhador pode pleitear três tipos principais de indenização: dano material, dano moral e dano estético.
💰 1. Indenização por Dano Material
O dano material cobre todos os prejuízos financeiros que o trabalhador sofre em razão do acidente. Isso inclui despesas médicas, fisioterapia, medicamentos, transporte para tratamento e até a perda de capacidade de trabalho.
Além disso, durante o período de afastamento previdenciário, o trabalhador está 100% incapacitado para o trabalho, o que pode garantir o direito a uma pensão mensal equivalente ao salário integral. Essa indenização não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, pois são pagamentos de naturezas diferentes. Ou seja, mesmo recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o trabalhador ainda pode exigir essa compensação paga pelo empregador.
😔 2. Indenização por Dano Moral
O dano moral refere-se ao sofrimento psicológico, à angústia e ao abalo emocional causado pelo acidente. Isso pode incluir traumas, depressão, estresse e até a humilhação decorrente da situação. A indenização tem como objetivo reparar esses danos imateriais, considerando a gravidade do acidente e o impacto na vida do trabalhador.
🩹 3. Indenização por Dano Estético
O dano estético ocorre quando o trabalhador sofre alterações visíveis no corpo, como cicatrizes, queimaduras, amputações ou deformidades permanentes. Mesmo que a função motora não tenha sido afetada, se houver uma mudança na aparência física que gere constrangimento ou impactos sociais, o trabalhador pode exigir compensação financeira.
A empresa pode ser responsabilizada!
Muitos trabalhadores acreditam que apenas o INSS deve ser acionado após um acidente de trabalho, mas a empresa também pode ser responsabilizada se houver falha na segurança ou falta de equipamentos adequados. Dependendo do caso, as indenizações podem ser acumuladas, garantindo ao trabalhador uma reparação mais justa.
Além disso, se o afastamento for maior do que 15 dias e o acidentado receber auxílio acidentário do INSS (B-91), ele tem direito a estabilidade no emprego de 12 meses a partir do seu retorno.
Se você ou alguém que conhece passou por essa situação, busque seus direitos! 📢 Compartilhe essa informação e ajude mais trabalhadores a entenderem o que podem exigir da Justiça.