Empregado impedido de registrar a jornada real no ponto, tem direito a indenização por danos morais.

Imagem Post 06 Blog Advogado Fabrício Angelo VIeira

O controle de jornada deve ser sempre fidedigno, pois representa o tempo que o empregado esteve à disposição do seu patrão. Com o objetivo de deixar de pagar horas extraordinárias, é muito comum que algumas empresas impeçam os empregados a registrarem as reais horas trabalhadas.

Contudo, desse vez “deu ruim” para o empregador que desrespeitou a legislação. 😆😆😆

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho trouxe importante precedente.

De relatoria do Min. José Roberto Freire Pimenta, a decisão condenou uma empresa a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais ao empregado que era obrigado a realizar registros inverídicos do início e encerramento da jornada, para não pagar as horas extras e dificultar a prova em uma eventual ação trabalhista. Uma importante vitória aos empregados do país.

O acórdão, na íntegra, pode ser pesquisado no AIRR-16583-03.2019.5.16.0009, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 30/09/2022.

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