Novas Teses do TST sobre comissões de vendas: entenda seus direitos e obrigações

tese TST

Em 24 de janeiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou uma série de teses vinculantes que influenciam o cálculo e o pagamento de comissões, principalmente nas situações de cancelamento de vendas e vendas a prazo. Essas orientações visam proteger os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, indicar aos empregadores como evitar problemas trabalhistas no futuro.

Comissões sobre vendas canceladas
“A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado.”
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027

Na prática, isso significa que, mesmo que o cliente deixe de pagar ou desista do negócio, o vendedor não pode ser penalizado. Imagine um cenário em que um empregado realiza a venda de um carro a prazo, mas o comprador abandona o pagamento após alguns meses. Antes da tese, havia casos em que a comissão era estornada, causando prejuízo ao trabalhador. Agora, o TST reforça que o risco do negócio deve permanecer com o empregador. Esse posicionamento exige, por parte das empresas, um cuidado maior ao conceder as comissões, pois elas se tornam definitivas assim que a venda é concretizada.

Comissões sobre vendas a prazo
“As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário.”
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg 1001661-54.2023.5.02.0084

Para casos em que o pagamento ocorre em prestações, o TST deixa claro que a base de cálculo deve considerar todo o valor pago pelo cliente, incluindo juros e encargos financeiros. Imagine a venda de um equipamento de informática parcelada em dez vezes, com acréscimo de juros mensais. O montante que serve de referência para a comissão não se limita ao preço inicial do produto, mas engloba tudo o que o comprador pagará efetivamente. Caso haja um acordo contratual diferente que exclua juros, esse acerto deve ficar muito bem documentado para não gerar questionamentos judiciais.

Ter conhecimento dessas novas teses é fundamental tanto para quem vende quanto para quem emprega vendedores. Nosso escritório mantém uma vigilância constante sobre a jurisprudência trabalhista para fornecer orientações confiáveis, ajudando as empresas a adotarem políticas de remuneração claras e protegendo os direitos dos profissionais que atuam na área de vendas. Com essa atenção contínua, buscamos evitar litígios e promover relações de trabalho mais equilibradas, garantindo segurança a todos os envolvidos.

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