Estagiário: você sabia que o desvio de função pode caracterizar vínculo de emprego?

Imagem Post 02 Blog Advogado Fabrício Angelo VIeira

Então, nesse caso, você teria todos os direitos previstos na CLT para os empregados com carteira de trabalho assinada.

Entre outros, esses direitos são:

  • Décimo terceiro salário;
  • Férias com adicional de 1/3;
  • Aviso-prévio proporcional ao tempo de emprego;
  • Horas extras;
  • Outros direitos da categoria profissional.

Por isso você deve ficar atento.

As atividades desenvolvidas por estudantes durante o estágio devem ser compatíveis com as tarefas previstas no termo de compromisso de estágio.

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