Quer sair do seu emprego, mas não quer perder os seus direitos? Não peça demissão!

Imagem Post 07 Blog Advogado Fabrício Angelo VIeira

Depende.

Se o seu empregador estiver cometendo alguma falta grave, sim! Aí você pode solicitar na justiça uma rescisão indireta.

Entre outras situações, são exemplos de falta grave do empregador:

  • Atraso de salários;
  • Falta de depósito do FGTS;
  • Assédio moral (ameaças, xingamentos etc.);
  • Insistência para que você peça demissão;
  • Falta de entrega de EPI.

Se o seu pedido de rescisão indireta por aceito, você terá os mesmos direitos a uma demissão sem justa causa.


Ficou com dúvidas? Estamos à disposição.

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