Depende.
Se o seu empregador estiver cometendo alguma falta grave, sim! Aí você pode solicitar na justiça uma rescisão indireta.
Entre outras situações, são exemplos de falta grave do empregador:
- Atraso de salários;
- Falta de depósito do FGTS;
- Assédio moral (ameaças, xingamentos etc.);
- Insistência para que você peça demissão;
- Falta de entrega de EPI.
Se o seu pedido de rescisão indireta por aceito, você terá os mesmos direitos a uma demissão sem justa causa.
Ficou com dúvidas? Estamos à disposição.