Você sabia que o contrato de parceria do Cabeleireiro(a) deve ser homologado?

Imagem Post 04 Blog Advogado Fabrício Angelo VIeira

No dia 19 de janeiro se comemora o dia do Cabeleireiro(a). Antes de qualquer coisa, parabéns a esses dedicados profissionais tão importante para todos nós. Os trabalhadores dessa profissão podem ser empregados (com carteira assinada, portanto) ou firmar um contrato de parceria, na forma da Lei 13.352/2016.

Os cabeleireiros que não têm a CTPS assinada pelo seu empregador, devem, necessariamente, firmar um contrato de parceria (escrito) com salão-parceiro que trabalhar conforme os ditames da lei mencionada. Agora, o mais importante, esse contrato deve ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso é necessário ainda que o profissional-parceiro esteja inscrito como pequeno empresário, microempresário ou MEI perante as autoridades fazendárias.

A não homologação pelos órgãos mencionados pode caracterizar o vínculo de emprego com o salão em que o profissional trabalha.

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